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ECT está proibida de contratar terceiriza?dos para atividades?-fim

26/07/2012

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de contratar mão de obra terceirizada para o exercício de atribuições relacionadas à sua atividade-fim de agente, técnico e especialista dos Correios, em qualquer lugar do País. Caso a empresa   descumpra a decisão, sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento licitatório aberto.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho do Distrito Federal ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).

Segundo o juiz, “infere-se da análise dos documentos apresentados com a inicial a comprovação inequívoca da contratação de empresas fornecedoras de mão de obra para realização de atribuições relacionadas a sua atividade-fim em várias localidades do país, sendo que foram propostas diversas ações civis públicas pelos sindicatos estaduais da categoria e pelo próprio MPT, com decisões reconhecendo e declarando a ilicitude da prática”.

"Trouxe ainda o autor [Fentect] vários editais de abertura de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo, além de diversos termos aditivos aos contratos, o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária, prevista na Lei n. 6.019/74”, aponta o juiz.

Com base nessas provas documentais, o juiz entendeu que se evidencia “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à categoria”, pois a substituição indevida de empregados públicos por terceirizados em áreas relacionadas à atividade-fim dos        Correios impossibilitará, a longo prazo, a ocupação desses postos de trabalho por empregados admitidos pela via do concurso público.

Assim, o juiz determinou que a ECT se abstenha de abrir qualquer processo licitatório, em todo o território nacional, que tenha como objeto a contratação de empresa fornecedora de mão de obra destinada ao exercício das seguintes atribuições relacionadas à atividade-fim da estatal: a) Agente de Correios – Atividades Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial e Suporte; b) Técnico de Correios – Atividades Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte; c) Especialista de Correios – Atividades Operacional, Comercial e Suporte.

No caso de descumprimento dessa decisão, será cominada à empresa multa de R$ 500 mil por cada abertura de licitação que seja efetivada.

 

A  audiência inaugural foi marcada para o dia 03 de setembro.

 

A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect.

Processo: 0001373-09.2012.5.10.0013

 

Texto: Andréa  Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

Foto: Correios

 


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