(82) 3326-4454
sintect-al@uol.com.br

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA DO SINTECT-AL

06/01/2013


 

EDITAL 01/2013

 

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA,

CONSELHO FISCAL E DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FENTECT

 

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos em Alagoas (Sintect-AL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 69 do Estatuto Social da entidade e demais disposições aplicáveis, tendo em vista o mandato trienal da atual diretoria expirar-se no dia 12 de março de 2013, através do presente edital, publicado resumidamente em jornal de circulação regional ( parágrafo 3º do Art. 69 do Estatuto Social), fixado nos diversos setores de trabalho e veiculado em boletim da categoria, vem CONVOCAR eleições gerais para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Fentect, para o mandato de três anos, junto às respectivas suplências, sendo todo o processo eleitoral lastrado no Estatuto da entidade sindical e legislação vigente aplicável.

 

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

As inscrições de chapa estarão abertas a partir da data de publicação do presente edital, por um prazo de 15 (quinze) dias, sendo tal prazo contado excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último (artigo 72 do Estatuto Social) devendo os pedidos de registro serem entregues na secretaria do Sintect-AL, localizada na Rua Ceará, 206, Prado – Maceió – AL, que permanecerá aberta no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.

 

DO REQUERIMENTO

 

O requerimento para registro de chapas será endereçado ao Presidente do Sintect–AL, em três vias e assinado por qualquer dos candidatos, acompanhado de documentação exigida nas alíneas “I” e “II” e parágrafo único do Art. 73 do Estatuto Social.

 

DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

A eleição será realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, iniciando-se às 8 horas e prolongando-se durante todo o dia até às 18 horas, com urnas disponíveis conforme estabelecido abaixo:

 

Urna Fixa 1 – Sede Administrativa

Urna Fixa 2 - CTCE

Urnas Volantes 3, 4, 5 e 6 – Capital

Urnas Volantes 7, 8, 9, 10, 11 e 12 - Interior

 

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Será constituída uma JUNTA ELEITORAL composta de pelo menos dois representantes de cada chapa inscrita, nos termos da Seção V do Estatuto Social da entidade.

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Em obediência às determinações estatutárias, a impugnação da candidatura será admitida circunstancialmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional, tudo com base na Seção VI  do Estatuto Social.

 

DO QUORUM

 

Com base nas disposições contidas na Seção XIV do Estatuto Social, o quorum a ser verificado na primeira votação é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos eleitores. Não atingindo tal número será realizada nova eleição, podendo concorrer apenas as chapas inscritas para a primeira eleição. (parágrafo 3º do Art. 108 do Estatuto Social).

 

Havendo empate entre as chapas mais votadas, um novo escrutínio será realizado no dia 04/03/2013, nos mesmos locais e condições formais do primeiro, tudo em cumprimento ao Estatuto Social.

Os casos omissos neste edital ou no Estatuto Social serão resolvidos pela JUNTA ELEITORAL, homenageando sempre o princípio da LIBERDADE SINDICAL, consagrado na Constituição Federal de 1988.

 

 

Maceió, 06 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

José Balbino dos Santos

Presidente

 

 


Rua Ceará, 206 Prado Maceió - Alagoas 57010-350
SINTECT ALAGOAS 2024
(82) 3326-4454 sintect-al@uol.com.br