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ECT usa de má fé ao "pagar" referências salariais

07/01/2014

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          Mais uma vez os Correios afrontam a Justiça do Trabalho e a inteligência da categoria ao disponibilizar na intranet valores diminuídos das referências salariais a serem pagas aos trabalhadores após decisão judicial. Apesar de boa parte dos funcionários mais antigos terem visualizado a quantidade de referências salariais que devem receber, equivalente ao PCCS/1995 (que é de 5% sobre cada referência), a empresa pagou o percentual da referência do PCCS/2008 (valor variável e sempre menor que 2,5%).

          Ora, se o processo se refere ao PCCS de 1995, por que a ECT está pagando o percentual do PCCS de 2008? É aí que está a má fé. Ou seja, os Correios “cumprem a decisão judicial pagando os valores das referências do PCCS de 2008 e ignoram o direito do trabalhador de receber os valores das referências de 1995, que são mais que o dobro.

          Em sua esperteza para lesar a categoria, a ECT desrespeita o direito de vários trabalhadores que estão sendo beneficiados na decisão do processo para receber os retroativos dos cálculos, mas que não estão visualizando qualquer referência salarial no sistema, o que é uma contradição.

          Há ainda a reclamação de vários companheiros admitidos na empresa após 2002 que também não estão visualizando no sistema as referências concedidas na ação após a decisão da justiça que os beneficiou com a ampliação do prazo para ter direito a pelo menos uma referência salarial quando completaram três anos de serviço (até 01 de julho de 2008), conforme noticiado em http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/6672/20-11-2013.

          No mais, o Sintect-AL orienta os envolvidos no processo que imprimam os dois relatórios disponibilizados na intranet (Referência Salarial e Salário) e juntem aos contracheques que estarão disponíveis esse mês no sistema e enviem ao Sindicato. A partir daí a assessoria jurídica terá as provas concretas de que a ECT não cumpriu com a determinação judicial como deveria.

          Veja no link do leitor de textos/documentos oficial do Sintect-AL http://issuu.com/sintectal/docs/pccs_1995_normas_procedimentos, o PCCS/1995 (normas e procedimentos), onde na página 46, item 8.2.10.4 encontra-se a norma de aplicação da antiguidade descumprida pela ECT; e na página 64 confira a tabela salarial vigente, onde a diferença entre uma referência salarial e outra é de 5%.

          Por fim, a assessoria jurídica do Sintect-AL denunciará a empresa na Justiça do Trabalho e irá requerer as multas pelo descumprimento e pela litigância de má fé por parte dos Correios por ter interpretado e cumprido de forma "equivocada" o que foi determinado pela justiça.


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