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Transpetro é condenada pela Justiça e terá que substituir terceirizados por concursados

26/06/2014

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     A Transpetro foi condenada pela Justiça do Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita. A empresa também terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região, em Alagoas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

     A condenação foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. Deverão ser contratados 43 concursados para substituir os terceirizados em várias áreas da empresa em Alagoas, da administrativa até os serviços de mecânicos especializados. Os cargos ocupados pelos empregados terceirizados têm as mesmas características dos previstos no plano de cargos e salários da Transpetro e foram objeto de concurso público.

     Segundo o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica, como defendeu a  Transpetro, deve observar o respeito à pessoa humana. Segundo o ministro, não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado, pois o uso abusivo dessa modalidade tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes.

     Para Vieira de Mello Filho, a contratação terceirizada de trabalhadores para desempenhar atividades fim da empresa é uma burla à exigência do concurso público e, no caso, representou a preterição de candidatos aprovados em concurso vigente.

Empresa tem cerca de 2 mil terceirizados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela Procuradoria Regional da 19ª Região (AL), pediu, na ação civil pública, a rescisão de contratos que considerou ilegais e a convocação imediata de aprovados em concurso público. O MPT disse que, durante as investigações, tentou acordo administrativo para a substituição dos terceirizados por concursados, sem sucesso.

     Representantes da empresa confirmaram a existência de cerca de dois mil terceirizados em funções constantes no plano de cargos e salários. Para o MPT, a análise dos contratos e essas informações comprovariam a necessidade de pessoal da Transpetro e, consequentemente, a terceirização ilícita em detrimento dos aprovados.

     A 8ª Vara do Trabalho de Maceió concluiu pela ilicitude da terceirização e declarou a invalidade dos contratos. A sentença condenou a Transpetro à imediata contratação dos 43 concursados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e a substituição dos demais terceirizados pelos aprovados para o cadastro reserva. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,5 milhões.

    A Transpetro apelou alegando que a sentença teria violado seu poder de gestão ao restringir suas contratações, e a colocou em risco de sofrer ações das contratadas e seus empregados, se tiver de substituir os terceirizados por concursados. Alegou ainda que o MPT não teria legitimidade para propor a ação civil pública, pois estaria defendendo o interesse de um grupo de pessoas (os concursados), e não da coletividade.

     O TRT-AL manteve a condenação à imediata contratação dos 43 aprovados, mas excluiu a obrigação de substituição de todos os terceirizados e reduziu a indenização por dano moral coletivo para R$ 1 milhão. Segundo o TRT, há vedação, com base constitucional, de terceirização das atividades fim da empresa.

 

FONTE: http://extra.globo.com/emprego/concursos/transpetro-condenada-pela-justica-tera-que-substituir-terceirizados-por-concursados-13013443.html#ixzz35luNoYsN

 


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