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Orientação Jurídica Vale-Cultura

24/07/2014

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Declaração de opção ao Vale cultura

Em várias unidades do país está chegando a "declaração de opção ao vale-cultura" para que cada trabalhador assine o termo de aceitação ou não ao benefício.

Porém, constatamos que o referido documento, relaciona a aceitação do novo benefício aos termos do módulo 28 do MANPES(que foi criado recentemente pela ECT). No anexo 2 do capítulo 1, item 3.4 do referido módulo está escrito: "O direito ao recebimento do valor mensal do Vale-Cultura iniciará no mês seguinte ao que ocorrer a manifestação de opção ao recebimento pelo beneficiário".

Ou seja, além de atrasar o benefício, a ECT quer, indiretamente, que os trabalhadores abram mão do direito ao retroativo do vale-cultura.
Diante disso, orientamos a todos os trabalhadores, que assinem mediante a ressalva abaixo.

RESSALVA:

Assino a presente Declaração, ressalvando o meu direito ao recebimento do Vale Cultura, retroativo a 1º de agosto de 2013, de acordo com o disposto na cláusula 63 da sentença normativa exarada nos autos do Dissídio Coletivo nº TST-6942.72.2013.5.0000.

Assinatura: ________________________

 

FONTE: Fentect

 


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