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Justiça interdita prédio do CTCE

19/08/2014

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Após denúncias do Sintect/AL, e, diante da inoperância da Diretoria Regional dos Correios de Alagoas, o Juiz do Trabalho determinou a interdição do prédio do CTCE, localizado no Tabuleiro do Martins. Veja a decisão abaixo:

 

Posto isso, DETERMINO O SEGUINTE:

 

a) Ante ao poder geral de cautela, com fundamento no artigo 768 do CPC, a INTERDIÇÃO JUDICIAL do Setor denominado CTCE, estabelecimento da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EM ALAGOAS-ECT/DR/AL, localizado na Av. Durval de Góes Monteiro, Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió. Com fundamento nos artigos 11 da Lei nº. 7.347/85 e 461, § 5º, do CPC, sob pena, em caso de DESCUMPRIMENTO, de multa que ora fixo na quantia de R$ 10.000,00 por dia de atraso, em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, a contar do dia posterior a intimação da medida, sem prejuízo de providências penais, civis e as previstas no artigo 14, parágrafo único, do CPC, em face dos responsáveis pelo não cumprimento da medida;

b) A INTERDIÇÃO JUDICIAL deverá perdurar enquanto houver necessidade de reparos no estabelecimento CTCE, ou até prova em contrário, pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EM ALAGOAS-ECT/DR/AL através de laudo técnico específico, que o estabelecimento possui condições de segurança em prol dos seus trabalhadores e terceiros que porventura freqüentem o local;

c) A INTERDIÇÃO JUDICIAL será sem prejuízo do pagamento de salários dos empregados da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EM ALAGOAS-ECT/DR/AL que trabalhem no setor, que poderão ser remanejados para outros setores da empresa, a critério dos CORREIOS, desde que em atividade compatível com os seus cargos e funções;

d) Para que não haja prejuízo a prestação de serviços dos CORREIOS, permite-se, não obstante a INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, o REMANEJAMENTO ou TRANSFERÊNCIA dos serviços do CTCE para outro LOCAL a escolha da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EM ALAGOAS-ECT/DR/AL, pelo tempo que for necessário, mediante comunicado prévio ou posterior para este Magistrado, sob pena de aplicação da multa prevista no item "a" desta determinação judicial, em caso de realização de atividades inerentes ao CTCE no estabelecimento ora interditado.

Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com intimação imediata do réu e do MPT, no que determino, em caráter de urgência, pauta de audiência especial para instrução do presente feito, com a notificação da ré para apresentar defesa à presente ação, respeitado o prazo previsto no artigo 841, § 1º, da CLT, sem prejuízo de antecipação da audiência para fins conciliação entre as partes, se houver interesse das mesmas e provocação deste Juízo neste sentido.

Maceió/AL, 19 de agosto de 2014.

Luiz Jackson Miranda Júnior JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR] http://pje.trt19.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

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Veja também a reportagem completa do Jornal da Pajuçara Noite,com a entrevista do Presidente do Sintect-AL,Altannes Holanda, a respeito do assunto:

http://tnh1.ne10.uol.com.br/video/jornal-da-pajucara-noite/2014/08/19/118044/a-estrutura-do-predio-onde-funciona-o-centro-de-tratamento-de-cartas-e-encomendas-dos-correios-e-precaria

 

 


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