(82) 3326-4454
sintect-al@uol.com.br

ECT confirma que afastados há mais de 90 dias por acidente de trabalho receberão vale-alimentação

09/10/2014

...

 

 

     Após vários trabalhadores afastados por acidente de trabalho terem procurado o Sintect-AL para saber sobre o pagamento do vale-alimentação a quem já estava de benefício pelo INSS antes da assinatura do Acordo Coletivo 2014/2015, o Sindicato foi atrás da resposta no Departamento de Gestão das Relações de Trabalho (DERET), em Brasília. 

    Segundo o Departamento, a ECT pagará o vale-alimentação a todos os ecetistas que se encontram afastados em razão de acidente de trabalho. A decisão será em cumprimento ao estabelecido na cláusula 51, parágrafo 5º do acordo coletivo celebrado este ano. Confira: “Serão concedidos, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os Vales Refeição ou Alimentação e Vale Cesta referidos nesta cláusula nos primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, e até o retorno por motivo de acidente de trabalho, inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de saúde. Para todos os casos haverá desconto do devido compartilhamento quando do retorno ao trabalho.” 

        Perguntado quando a ECT pagará o benefício, o DERET afirmou que após a conclusão do levantamento nacional dos trabalhadores afastados por acidente de trabalho, os Correios disponibilizarão os créditos com retroativo a 01 de agosto de 2014 para os acidentados há mais de 90 dias.


Rua Ceará, 206 Prado Maceió - Alagoas 57010-350
SINTECT ALAGOAS 2024
(82) 3326-4454 sintect-al@uol.com.br