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Desvio de Função?

14/10/2014


 

 

A Constituição Federal de 1988 baniu de nosso ordenamento jurídico qualquer forma de provimento de cargo público, isolado ou de carreira, que não seja através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para o cargo isolado, o concurso público é exigido em qualquer hipótese, para o de carreira, o certame impõe-se para a classe inicial do cargo, enquanto que, para os níveis subseqüentes em ela se escalona, a investidura se dará por promoção.


A inexigibilidade de concurso público para o acesso ficou restrita, segundo aConstituição, aos cargos comissionados declarados de livre nomeação e exoneração.


O art. 37 da Constituição Federal diz:


A administração pública direta, indireta ou fundamental, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:


I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;


II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


O servidor aprovado em concurso para cargo de determinada carreira dentro do serviço público não pode pretender mera transposição para cargo de carreira diversa. Promoção é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade em maior complexidade de atribuições. A transposição o servidor passa para o cargo de conteúdo ocupacional diverso, ou seja, para cargo que não tem a mesma natureza de trabalho.


No interior as Prefeituras realizam concursos públicos para determinados cargos, após a aprovação no referido concurso dá-se o jeitinho brasileiro e aplica a transposição de cargo sem a observância da lei, caracterizando o desvio de função, tudo isto acontece coma finalidade eleitoreira por parte de quem detém o poder.


A comunidade deve estar atenta para denunciar este tipo de abuso por parte da administração pública.


O que constatamos hoje é que a maioria da população está acomodada, não quer ter nenhum tipo de aborrecimento.


Se a maioria da população de cada cidade se interessasse um pouco sobre os problemas de sua cidade e saísse à luta para colaborar com a administração e também protestar quando necessário, certeza de que tudo seria melhor.

 


Fonte:
http://furquim65.jusbrasil.com.br/artigos/144381422/desvio-de-funcao?ref=home

 


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