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DR/AL faz cobrança irregular de multa

04/03/2015


 

 

Ultimamente tem chegado ao Sintect-AL algumas reclamações de que motoristas e carteiros motorizados estão tendo de assinar um termo assumindo o compromisso de se responsabilizar pelas multas de trânsito adquiridas durante o efetivo serviço para a coleta e distribuição de objetos postais.

O Sintect-AL adverte a todos que a assinatura de tal termo é desnecessária, pois a partir do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, a ECT ficou responsável pelo pagamento das multas adquiridas durante o serviço. Para que não haja dúvidas, confira a cláusula 70 do ACT 20142015.

A ECT arcará, provisoriamente, com as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade, quando sua aplicação tenha ocorrido no percurso programado para a prestação dos serviços de coleta e entrega de objetos postais. (ACT 2014/2015, cláusula 70)

§ 4ºEm caso de necessidade imperiosa de estacionamento em lugar não permitido, exonera-se o empregado dos reflexos financeiros da multa eventualmente aplicada e, por intermédio de seus prepostos, a ECT fará gestão junto ao DETRAN no sentido de não serem registrados os respectivos pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

Todavia, para melhor entendimento dos direitos e deveres dos carteiros motorizados quanto as infrações de trânsito, o Sintect-AL recomenda a leitura completa da cláusula 70 e de seus parágrafos, disponíveis em http://www.sintect-al.com.br/estatuto.aspx

Quanto ao termo de compromisso imposto pelo gestor da ECT, das duas, uma: ou ele está mal intencionado, ou nunca leu o Acordo Coletivo de Trabalho. Seja qual for o caso, o fato é lamentável.


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