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Ministério Público do Trabalho emite parecer sobre adicional de Periculosidade para carteiros motorizados

25/03/2015

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 Foto: web

 

 

O Ministério Público do Trabalho emitiu, em 20 de março de 2015, parecer favorável sobre o direito de adicional de periculosidade para os carteiros motorizados. A decisão foi tomada após a ECT ajuizar ação de Dissídio Coletivo para não pagar o adicional de periculosidade estabelecido em lei para os trabalhadores que usam motocicleta durante a execução de suas atividades laborais.

O Tribunal Superior do Trabalho irá julgar a ação, após a conclusão do relatório da ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo. Quando estiver pronto, o parecer da ministra será apresentado ao Pleno do TST para julgamento em data ainda a ser definida.

 

Confira a conclusão do MPT sobre a ação.

 

Opina-se, portanto, pelo acolhimento da preliminar suscitada pela FENTECT para se declarar a ilegitimidade passiva da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios - FINDECT, determinando-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do inc. IV do art. 267 do CPC, em relação a essa entidade, e, no mérito, pela improcedência do pedido de compensação dos benefícios, interpretando-se que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou coleta Externa - ADC e o Adicional de Periculosidade possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos, devendo ser pagos cumulativamente aos empregados da Suscitada que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas com utilização de motocicleta.

Se preferir, clique no link abaixo e leia a decisão, na íntegra do MPT:


Anexos

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