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Ex-dirigentes do Postalis condenados pela CRPC

31/03/2015

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     O ex-presidente do Postalis, Alexej Predtechensky, o ex-diretor Adilson Florêncio da Costa, os funcionários da entidade e membros do Comitê de Investimentos José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira Nunes e Ricardo Oliveira Azevedo, julgados em Segunda Instância administrativa, foram multados em R$ 40.339,59 cada um e inabilitados por dois anos para o exercício de funções em entidades fechadas de previdência complementar.Os gestores foram imprudentes na gestão de recursos de milhares de participantes. Foram autuados pelos agentes fiscais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), condenados pela Diretoria Colegiada da PREVIC e tiveram sua condenação mantida pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que julgou o recurso impetrado pelos cinco autuados.

     Os ex-diretores e funcionários do Postalis foram condenados porque ultrapassaram o limite de aplicações em investimentos estruturados em 2011. O limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 3792) é de 20% dos recursos de cada plano de benefícios. A política de investimentos do Postalis para o ano de 2011 estabelecia o limite de 15%, ultrapassado em julho daquele ano. O Conselho Deliberativo aumentou o teto para 20% em agosto, que também foi extrapolado em dezembro do mesmo ano.

     As decisões dos ex-diretores e membros do Comitê, responsáveis pelas aplicações, colocaram o patrimônio dos participantes em risco ao extrapolar o limite prudencial definido pelo CMN.Investiram mais de R$ 1 bilhão em fundos de investimentos em participação (FIP) como ETB, Multiner, EISA, PCH, Canabrava Bioenergia, Rio Nave, Governança e Gestão. A gestão arriscada e imprudente levou o Postalis a provisionar a maioria destes investimentos, provocando enorme prejuízo à empresa patrocinadora, aos participantes ativos e aposentados. A maior parte do déficit do Postalis, de cerca de R$ 5,7 bilhões, decorre de investimentos prejudiciais ao plano como os que levaram à condenação de Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa, que comandaram o Postalis até abril de 2012.

     As penalidades foram aplicadas de acordo com o Decreto 4942, que desde 2003 regulamenta o processo administrativo disciplinar no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Desde a edição do Decreto, dirigentes e funcionários de fundos de pensão podem ser condenados por irregularidades e descumprimento da legislação nos investimentos e na gestão dos planos de benefícios.

     A CRPC é composta de oito membros. Cinco são servidores públicos indicados pelo Governo Federal, um indicado pela Abrapp, um pela Anapar e um pelos patrocinadores e instituidores. Os indicados pela Anapar, José Ricardo Sasseron (titular) e Dr. Ricardo Só de Castro (suplente), foram os relatores do processo.

 

FONTE: ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)


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