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6 perguntas mais comuns que os pais fazem sobre Pensão Alimentícia

23/04/2015


 

 

O tema central deste artigo é responder as 6 perguntas mais comuns que os pais fazem sobre pensão alimentícia. Por essa razão, o artigo será no formato pergunta e resposta para melhor compreensão dos leitores.

 

1) Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?


O tema pensão alimentícia se torna latente geralmente quando os genitores se divorciam, dissolvem uma união estável, ou até mesmo rompem um relacionamento, no qual, independente da forma, fruto da união, advém um ou mais filhos.


Sob esta ótica, cumpre esclarecer que a legislação pátria atribui necessidade presumida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). Nesse sentido, em razão da presunção de necessidade, ou seja, do filho, sozinho, não ter condições de prover seu próprio sustento, competirá aos genitores lhe prestar assistência, na medida das possibilidades do pai e/ou da mãe até que o filho atinja a maioridade civil e/ou se torne capaz.


Vale lembrar que a prova para a obrigação alimentar entre pais e filhos ocorre por meio do parentesco (certidão de nascimento).


2) Na guarda compartilhada tem que pagar pensão alimentícia?


Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), paira no ar um sentimento no qual alguns pais pensam que, com o advento da referida lei, a pensão alimentícia devida ao filho será exonerada se o juiz modificar a guarda unilateral concedida à genitora para guarda compartilhada.


No entanto, esse entendimento, ao meu ver, está equivocado. Conquanto a guarda compartilhada permita que o tempo de convívio com os filhos seja realizado de forma equilibrada com a mãe e com o pai, a lei nada dispõe sobre exoneração da pensão alimentícia. Nessa esteira, mesmo na guarda compartilhada, o que se busca é analisar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade dos alimentantes como parâmetro para determinar o valor que será estipulado de pensão alimentícia em favor do filho.


Por exemplo, imagine uma situação em que o pai tem um salário de R$ 20.000,00, a mãe um salário de R$ 5.000,00 e que o filho, menor, esteja matriculado em um colégio particular cuja mensalidade é de R$ 4.000,00. Nesse exemplo hipotético, se os pais tiverem a guarda compartilhada e dividirem pela metade (R$ 2.000,00) as despesas relativas a mensalidade escolar, haverá uma desproporção nos gastos porque ao passo que o orçamento do pai fique comprometido em 10%, para a mãe, é tomado quase 50% de seus ganhos.


Sob este prisma, mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de modo que o genitor, por ter melhores condições financeiras, suporte um valor superior na mensalidade escolar.
3) Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?


Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).


A ‘necessidade‘ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade‘ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.


Por exemplo, se o filho, representado pela mãe, ajuíza uma ação de alimentos pleiteando uma pensão de R$ 1.500,00 em face do pai e, por sua vez, o alimentante comprova que tem um salário de R$ 2.000,00, haverá, em tese, um desequilíbrio do binômio necessidade / possibilidade e o referido pedido será minorado para um valor razoável (ou seja, proporcional) que reequilibre a necessidade de um frente a possibilidade do outro.


Por outro lado, vale lembrar que o valor determinado como pensão alimentícia pode ser alterado futuramente com base no referido binômio.

Desse modo, nada impede que, advindo uma mudança do salário do genitor para mais, por exemplo, em decorrência de uma promoção ou troca de emprego, o alimentando pleiteie uma revisão daqueles alimentos estipulados em sentença judicial. No mesmo sentido, o genitor alimentante poderá pedir a revisão dos alimentos outrora fixados caso tenha uma redução permanente do salário, seja pai novamente, etc.


4) Como que se faz para receber pensão alimentícia?


O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.


5) O que acontece quando o alimentante se nega a pagar pensão alimentícia ao filho?


Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.


6) Quando o alimentante pode pedir a exoneração de alimentos devidos ao filho?


Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos. Nesse sentido, a Jurisprudência tem alargado tal entendimento no sentido de que se o filho estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento, a referida pensão poderá ser estendida até o término do curso.

 

Fonte:
http://angelomestriner.jusbrasil.com.br/artigos/181992036/6-perguntas-mais-comuns-que-os-pais-fazem-sobre-pensao-alimenticia?ref=home

 

 


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