14/05/2015
Assédio moral no trabalho é toda conduta abusiva, que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho.
O assédio que estamos mais acostumados a verificar ocorre entre chefe e subordinado, como por exemplo, numa relação entre um gerente e seu funcionário, pois este utiliza de seu poder de mando, de sua hierarquia, para promover o assédio moral.
O assédio moral também pode ocorrer de baixo para cima, onde a vítima é o superior hierárquico e o assediador é o subordinado ou um grupo de subordinados.
São exemplos de condutas abusivas:
•Repreensões e advertências, na frente de outros trabalhadores, utilizando-se de palavras para menosprezar e humilhar como “burro, incompetente, incapaz, lerdo, porco”;
•Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
•Impor metas que não podem ser alcançadas;
•Restringir ou controlar com exagero o tempo ou frequência de utilização do sanitário;
•Impor horários absurdos de almoço;
•Isolar o trabalhador dos demais funcionários;
•Deixar o trabalhador sem função alguma;
•Não fornecer ou retirar os instrumentos de trabalho;
•Ignorar a presença do trabalhador.
Esta violência abala o lado emocional do trabalhador, que começa a ficar desmotivado e desestabilizado, podendo levá-lo à doenças psicológicas, e este não vê outra forma de como acabar com a violência senão pedindo desligamento da empresa.
Para a configuração do assédio, é necessário verificar a prática reiterada e constante das situações degradantes, não caracterizando como assédio moral atos isolados.
Uma prática comum em algumas empresas é a exposição do trabalhador à situações constrangedoras quando este não alcança uma meta estipulada.
Tramitou na 23ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais o caso de um funcionário (processo nº 01300-2006-023-03-00-7) que foi obrigado a usar por diversas vezes uma tartaruga de borracha no pescoço, como sinal de lerdeza, por não atingir as metas impostas pela empresa.
O trabalhador tinha que usar a tartaruga diante dos demais funcionários e até mesmo diante dos clientes da empresa, sob prejuízo de ser despedido se não o fizesse.
Testemunhas relataram que tanto os supervisores como os clientes demonstravam preconceito em relação ao funcionário, chamando-o de lerdo, devagar, e “songamonga”, sendo alvo de críticas e chacotas por conta do uso da tartaruga.
Os clientes ao tomarem conhecimento desta prática se recusavam em ser atendidos pelo vendedor que estivesse com a tartaruga pendurada, dificultando ainda mais o alcance das metas estipuladas.
Assim, criou-se um círculo vicioso, pois o vendedor era obrigado a usar a tartaruga por não atingir as metas e não atingia as metas pois era obrigado a usar a tartaruga. Diante deste cenário o trabalhador desenvolveu um quadro de estresse e depressão.
O juiz sentenciante entendeu que ficou caracterizado o assédio moral, considerando todo o constrangimento que passou o reclamante, aduzindo que a conduta da empresa desrespeitou a dignidade e atentou contra a honra do reclamante, ao utilizar recursos ofensivos e injustos para cobrar produtividade.
O trabalhador, ao verificar que está sofrendo assédio moral, deve reunir provas das agressões, como bilhetes, emails, mensagens por celular, gravações ambientais e testemunhas, e procurar os seguintes órgãos:
•Sindicato de classe;
•Ministério do Trabalho e Emprego;
•Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
•Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher;
•Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher;
•Comissão de Direitos Humanos;
•Conselho Regional de Medicina;
•Ministério Público;
•Justiça do Trabalho.
Fonte:
http://recmunhoz.jusbrasil.com.br/artigos/185755288/assedio-moral-no-trabalho?ref=home