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Periculosidade: TST extingue Dissídio Coletivo

08/06/2015

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     Conforme divulgado, aconteceu na tarde de hoje(08/06/2015), no TST, o julgamento do DC nº 27307-16.2014.5.00.0000 que trata do adicional de periculosidade aos motociclistas, conforme a Lei Federal 12.997/2014, na qual a ECT vem se negando a pagar aos carteiros motorizados, entrando assim com o dissídio no TST para evitar esse pagamento.

     Segundo os Ministros do TST, a ação proposta pela ECT não seria adequada para ser julgada pelo referido Tribunal, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.

     Os Sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados, sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC.
Além disso, no nosso entendimento, a ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.

     Nossa assessoria jurídica analisará a melhor forma de ação, enquanto a assessoria jurídica da Fentect aguardará a publicação do acórdão, que reforçará as ações nos estados.

 

Veja no anexo o Informe 29 da Fentect a respeito do assunto.

 


Anexos

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