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FENTECT questiona ECT sobre direito à licença-paternidade aprovada em lei

15/03/2016

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     A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 8 de março, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que permite, entre outros pontos, a ampliação de 5 pra 20 dias a licença-paternidade. As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã poderão conceder 15 dias a mais para os funcionários, que deverão ser solicitados em até dois dias úteis após o parto. O benefício será válido, ainda, para os pais de filhos adotivos. No entanto, vale ressaltar que o beneficiado não poderá exercer outra atividade remunerada durante o afastamento. O texto havia sido aprovado no mês de fevereiro, no Senado.

     Por esse motivo, a FENTECT enviou ofício à ECT para solicitar informações sobre a participação da empresa no programa. Ainda, em caso de resposta positiva por parte dos Correios como participante do Programa Empresa Cidadã, se foi realizado procedimento para aplicação do benefício, com base na nova lei, aos trabalhadores. A federação aguarda posicionamento rápido e efetivo da ECT.

 Isenção de impostos


O programa permite a dedução de impostos federais do total da remuneração dos funcionários nos 15 dias extras da licença paternidade. Para aderir ao programa, a instituição pode realizar pedido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No site, a pessoa jurídica deverá solicitar o Requerimento de Adesão, formulado em nome do estabelecimento matriz. O acesso pode ser feito por código de acesso, a ser obtido no site, ou por certificado digital válido.

 

FONTE: FENTECT

 

Veja no anexo abaixo a Carta da Fentect enviada a ECT


Anexos

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