28/04/2016
Diante da greve dos trabalhadores policiais civis, da intransigência do Governo RENAN FILHO em não negociar e da decisão do Presidente do TJ/AL, Desembargador WASHINGTON LUÍS, considerando ilegal a greve, nós, da categoria dos Correios, por meio do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos em Alagoas, resolvemos REPUDIAR a referida decisão. Instamos ainda, o Sr. Presidente do TJ/AL a que revogue a decisão.
Maceió, 28 de abril de 2016.
Altannes Cleidy Vieira Holanda