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Você sabe como funciona o PDV/PIDV/PAI?

17/06/2016


 

 

Sua empresa está realizando o programa de demissão voluntária para aposentar e/ou demitir os empregados, mas você não sabe o que significa e, pior, não sabe quais são os seus direitos? Acompanhe o nosso artigo para entender como o PDV/PIDV/PAI funciona.
Descomplicando o direito


1. O que é o PDV?

 

É um meio de aposentadoria ou de demissão utilizado pelas empresas como forma de reduzir o quadro de pessoal.


2. Qual o objetivo do PDV?

 

Liquidar os valores indicados no recibo de quitação assinado pelo empregado.

 

3. Quais empresas podem realizar PDV?

Empresas particulares e estatais.

 

4. Este tipo de aposentadoria deve ser informado na declaração do Imposto de Renda?

Não.

 

5. Devo conceder um percentual a título de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge ou para meus filhos?

Depende do tipo de decisão concedida na ação de alimentos.

 

Entendendo o direito:

 

1. O que é o PDV?

O Plano de Demissão Voluntária (Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário ou Plano de Aposentadoria Incentivada) é um meio de aposentadoria ou de demissão utilizado pelas empresas como forma de reduzir o quadro de pessoal.

Lembre-se que este é uma forma de aposentadoria e de demissão voluntária, ou seja, a empresa não pode obrigar o trabalhador a aceitá-la.

 

2. Qual o objetivo do PDV?

 

O intuito é liquidar os valores indicados no recibo de quitação assinado pelo empregado.

 

3. Quais empresas podem realizar PDV?

 

Tanto as empresas particulares quanto as estatais podem realizar o PDV.

 

4. Em regra, quais são as estruturas formais do PDV?

 

Para a formalização do PDV, deve ser redigido um contrato, no qual será discriminado todos os detalhes da aposentadoria ou da demissão. Em regra, neste pacto será informada:

a) A justificativa do plano;

b) As condições para quem deseja participar, observando sempre a igualdade entre os funcionários;

c) As vantagens concedidas, inclusive o valor total da indenização;

d) O prazo para inscrição.


Vale lembrar que este contrato somente poderá envolver os direitos patrimoniais e transacionáveis de funcionários que possuem relação jurídica de emprego.

 

5. Quais os benefícios que podem ser concedidos ao empregado?


Além dos benefícios previstos na legislação trabalhista, via de regra, também são concedidas as seguintes vantagens:

a) 01 salário nominal por ano de trabalho;

b) Assistência médica ao empregado e dependentes, por prazo determinado ou indeterminado, a depender das regras da empresa;

c) Complementação do plano de previdência privada.


Observem que os benefícios irão variar a depender das regras dispostas pela empresa no contrato.

 

6. Quais as vantagens para o empregador?

 

São elas:

a) Maior satisfação do empregado, já que este é um acordo bilateral (da empresa e do empregado);

b) Redução das ações trabalhistas no futuro;

c) Condições pré-acordadas com empregados, sindicato e governo;

d) Demonstração de cuidado e assistência com relação ao trabalhador.

 

7. Este tipo de aposentadoria/demissão deve ser informado na declaração do Imposto de Renda?

Não, tendo em vista que o PDV tem caráter de indenização, sendo este tipo de verba isenta de declaração no Imposto de Renda.

 

8. Devo conceder um percentual a título de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge ou para meus filhos?

 

Depende do tipo de decisão dada pelo juiz na ação de alimentos. Desta maneira, a resposta poderá variar em cada caso.

 

Fonte:

http://trivellatoedantas.jusbrasil.com.br/artigos/349570880/voce-sabe-como-funciona-o-pdv-pidv-pai?ref=home

 

 

 


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