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Após novo CPC, advogados dos Correios ganham direito de receber honorários de sucumbência

17/06/2016


 

 

Brasília, 6/6/2016 – Os advogados dos Correios receberão honorários de sucumbência. O presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Heli Siqueira de Azevedo, assinou termo de acordo com os advogados da entidade que lhes garante o direito. A assinatura do compromisso, na última sexta-feira (3), contou com a presença do presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibaneis Rocha, e do presidente da Comissão de Honorários, conselheiro Pierre Tramontini. Leia o termo de acordo.


A Seccional da OAB do Distrito Federal teve um papel importante na decisão. A Ordem tem alertado que todas as empresas públicas e estatais devem se adequar ao que fixa o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) quanto ao pagamento de honorários advocatícios. A entidade defende que os honorários de sucumbência constituem elemento essencial à plena performance dos advogados em processos judiciais e/ou administrativos. O próprio Estatuto da Advocacia define que os honorários sucumbenciais são devidos aos advogados.

 

Fonte:
http://oab-df.jusbrasil.com.br/noticias/348719481/apos-novo-cpc-advogados-dos-correios-ganham-direito-de-receber-honorarios-de-sucumbencia?ref=home

 

 


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