19/06/2016
De acordo com o Decreto Estadual Nº 46.132 de 21 de dezembro de 2015, os dias 24 e 29 de junho são feriados estaduais. Confira o que diz o Artigo 1º do Decreto:
Art. 1º são feriados e pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
[...]
X – 24 de Junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de Junho, São Pedro (feriado estadual);
[...]
Diante do exposto, não resta qualquer dúvida sobre o respeito e cumprimento das referidas datas pelos órgão públicos e privados no estado de Alagoas.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique em:
http://www.contabeis.com.br/legislacao/764468/decreto-al-46132-2015/