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Vitória dos Trabalhadores: Sintect/AL garante na Justiça pagamento do abono pecuniário com aditivo de 70%

11/07/2016

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Mais uma vitória na Justiça dos trabalhadores ecetistas alagoanos, conquistada através da Assessoria Jurídica do Sintect/AL, obriga a ECT a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias dos funcionários, com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente.

Esse acréscimo já vem sendo pago pela ECT há anos sobre os dez dias de férias que cada trabalhador ou trabalhadora  vende ao gozar suas férias,e de uma hora para outra foi lhe tirado esse direito.

Como se sabe, foi anunciada pela direção dos Correios, através do Memorando 2316/2016, a alteração no cálculo sobre o abono pecuniário – férias. De acordo com o ACT, cada empregado tem direito a 70% de férias. Porém, recentemente, foram informadas modificações para a contabilidade do benefício com a venda dos 10 dias. Tudo isto de forma unilateral por parte da gestão da empresa.

Atenta a essa situação, a Assessoria Jurídica do Sintect/AL entrou com uma ação coletiva na justiça do trabalho, já que o referido pagamento do abono de férias, com o acréscimo de 70%, vem sendo pago pela ECT há vários anos. No nosso entendimento alegado a Justiça, esse direito é cristalino e que o dano ao trabalhador é incoteste posto que o ato ilegal da empresa foi perpetrado já a partir de 01/07.

Em sua decisão, o Juiz do Trabalho entendeu que o Sindicato de Alagoas tem a legitimidade ativa para atuar como substituto processual, já que a empresa alegou em sua defesa que o Sindicato não teria, onde a intenção dela seria anular o processo, jogando a decisão para o TST.

Depois de todas as alegações a Justiça concedeu a liminar, onde determina que o memorando 2316/2016 da ECT seja sustado e,consequentemente, que a empresa continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente.

VITÓRIA DOS TRABALHADORES!!!

 

VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A LIMINAR PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO


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