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Tire suas dúvidas sobre novas regras do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

11/07/2016

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A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (8). Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.


O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.


Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.


A seguir, outras questões previstas na MP:


Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?


Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.


Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?


Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.


Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?


Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.


Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?


Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.


Quando começam as convocações para a revisão?


Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.


Fonte:


http://www.tnh1.com.br/noticias/noticias-detalhe/geral/medida-provisoria-que-preve-revisao-de-beneficios-por-incapacidade-e-publicada/?cHash=d542c62f729e45e1cbc0c4e511d99634

 

 


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