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VITÓRIA: Sintect/AL consegue Mandado de Segurança favorável para restabelecer férias dos trabalhadores

26/05/2017

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     Conforme já divulgado anteriormente em nosso site ( http://sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2710 ), a Assessoria Jurídica do Sintect/AL entrou com uma Ação Civil Coletiva no final de Março, para restabelecer as férias já programadas de todos os trabalhadores, e que a Justiça determinasse o cancelamento do memorando da ECT, tornando-o nulo. Inicialmente a Justiça negou a liminar imediata, mas o processo continuou.

     Neste sentido,de forma incansável e brilhante, a nossa Assessoria Jurídica impetrou com um Mandado de Segurança, para garantir o pedido feito anteriormente na Ação Civil Coletiva.

     E no dia de ontem, a Justiça do Trabalho em Alagoas deferiu o pedido a tutela de urgência impetrado pela Assessoria Jurídica do Sintect/AL, através do Mandado de Segurança, determinando que a ECT conceda férias a todos os funcionários de Alagoas, cumprindo todo o planejamento programado anteriormente relativo a fixação do período de gozo a serem usufruídas dentro do período concessivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada empregado que tiver suspensas as férias.

     O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região entendeu que, como previsto no manual de pessoal da Empresa, as férias dos trabalhadores já estão estabelecidas em comum acordo desde Outubro de 2016, quando todas são lançadas no sistema Populis. Assim, a suspensão das férias dos trabalhadores de forma unilateral por pretexto de contensão de despesas não se justifica, pois elas já estavam marcadas. Além disso, os trabalhadores, confiantes no estabelecido, planejaram viagens, passeios, cirurgias e outros eventos com despesas. Vale ressaltar que ainda cabe recurso por parte da ECT.

     Essa foi mais uma grande vitória para a categoria dos trabalhadores dos Correios de Alagoas, que poderão gozar suas férias já programadas e que foram usurpadas pela direção da ECT. O Sintect/AL reitera a sua luta constante em defesa de toda a categoria ecetista alagoana.

 

Para acompanhamento da Ação pelos trabalhadores, divulgamos o Processo:

-Número do Processo: MS- 0000138-21.2017.5.19.0000

 

Veja no anexo abaixo a íntegra da Decisão.

 


Anexos

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