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Termina prazo para compensação das horas de greve

07/07/2017

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Com o fim do prazo para que os ecetistas compensassem as horas não trabalhadas em razão da última greve ocorrida no fim de Abril e início de maio deste ano, o Sintect-AL vem recebendo denúncias de que alguns gestores andam dizendo que as horas de greve não compensadas serão informadas para posterior desconto em folha de pagamento.


O Sintect-AL discorda dessa medida, pois o acordo celebrado entre a ECT e representantes da categoria, em 04 de maio de 2017 (veja anexo abaixo), deixa bem claro que para haver o desconto, o trabalhador deveria ter sido convocado formalmente pela ECT durante os 60 dias contados a partir do dia 06 de maio de 2017. Ainda assim, para haver o desconto, o trabalhador teria que formalizar pedido ao gestor imediato para não compensar os dias parados na greve.


Portanto, já que vários companheiros não foram convocados e não formalizaram pedido para não participar do sistema de compensação; e tendo ficado a critério da ECT convocar formalmente o trabalhador para a compensação das horas de greve e a mesma não o fez, nenhum companheiro pode ser penalizado com descontos em folha de pagamento, pois os que fizeram greve estiveram nesse período a disposição do Correios para trabalhar e cumprir o que foi acordado após a última paralisação. Se a ECT não convocou, possivelmente foi porque entendeu que não havia necessidade para tal.


Sendo assim, o Sintect-AL recomenda aos trabalhadores que fiquem atentos e, caso percebam qualquer movimento ou ação da gestão para encaminhar descontos e descumprir o que ficou estabelecido no acordo de 04 de maio, que entrem em contato direto com o Sindicato para que as medidas necessárias sejam tomadas visando impedir qualquer ação abusiva da ECT.


Anexos

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