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Em ataques a direitos, ECT propõe prejuízos para trabalhadores

15/09/2017

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Representantes da categoria durante negociação - Cortesia Fentect

 

 

Extremamente vergonhosas as primeiras propostas da ECT!

 

Já classificadas como inaceitáveis serão rejeitadas pela categoria na assembleia desta terça-feira (19).

 

O governo de Michel Temer vem se aproveitando do momento político conturbado, através de forasteiros infiltrados, sem qualquer compromisso e vínculo efetivo com os Correios, a exemplo de sua mais alta cúpula administrativa, para atacar e destruir as conquistas históricas dos trabalhadores.


É merecedor de escárnio o disparate proposto pela comissão de “não negociação” da empresa à Fentect durante esta semana. As propostas, praticamente todas, retiram ou rebaixam direitos e lançam a categoria num mar de insegurança econômica e profissional sem precedentes na história.


As negociações, que já começaram muito atrasadas e estão fundamentadas no retrocesso da reforma trabalhista, mergulham os ecetistas na estagnação e no descaso econômico; em péssimas condições de trabalho que os obrigam à greve geral por tempo indeterminado graças a falta de responsabilidade e seriedade dos representantes da ECT.

 

Eles, que recebem altos salários, ao fazer esse jogo sujo parecem brincar de forma desmedida com mais de 108 mil trabalhadores em todo o País.

 

Resta à comissão de "não negociação", sacramentar a má fé com a apresentação, a qualquer momento, das rebaixadas cláusulas econômicas. Será a afronta final para que nesta terça-feira (19) a categoria reaja e diga em alto e bom som um grande NÃO para quem realmente está mais preocupado em destruir a empresa e "roubar" dos trabalhadores os direitos conquistados nos últimos trinta anos.

 

Confira abaixo o resumo do que até agora foi proposto pela ECT contra a categoria:

 

 

*Cláusula 08 – PROGRAMA CASA PRÓPRIA* – Exclusão da Cláusula

A ECT fica isenta da responsabilidade com os programas já em andamento, bem como da ampliação dos mesmos para os demais estados;

 

*Cláusula 41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA* - Exclusão do §6º

Fim da entrega matutina;

 

*Cláusula 43 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS*

A ECT quer ter liberdade de realocar ou reenquadrar em outro cargo/atividade o empregado(a) cuja atividade/posto de trabalho seja afetado por inovações tecnológicas ou racionalização de processo;

 

*Cláusula 44 – JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE CORREIOS* - Exclusão da Cláusula

A empresa alega não haver necessidade de se constar no ACT horários estabelecidos para a jornada de trabalho e para o intervalo de alimentação;

 

*Cláusula 45 – JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES(AS) EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS* - Exclusão da Cláusula

Alegam não ter mais tal cargo

 

*Cláusula 46 – REDIMENSIONAMENTO DE CARGA*

A empresa retira a participação do sindicato no redimencionamento;

 

*Cláusula 47 – SEGURANÇA NA EMPRESA*

Correios retira “adotar as medidas necessárias” e troca por “promover a alocação de kit básico de segurança, composto por cofre com fechadura eletrônica de retardo, alarme monitorado e CFTV em suas unidades”

§3º exclusão : retira o compromisso de aprimorar o sistema de transporte de numerários;

§4º altera o texto original resultando no não compromisso com a eficiência no serviço prestado, deixando em destaque apenas o equilíbrio orçamentário;

 

*Cláusula 69 – CONCURSO PÚBLICO* –
Exclusão da Cláusula.

 

*Cláusula 72 – MULTAS DE TRÂNSITO* –
Exclusão da Cláusula.

A empresa alega não haver necessidade de constar em ACT, uma vez que consta em seus manuais tais procedimentos (vale lembrar que a empresa altera constantemente e ao bel prazer seus manuais)

 

*Cláusula 75 – PROCESSAMENTO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO* –
Exclusão da Cláusula.

 

*Cláusula 76 – Registro de Jornada de Trabalho*

Trocam “registro de ponto” por “jornada de trabalho”, onde será implementado registro de ponto eletrônico e banco de horas. Ficando o empregado sujeito a ter debitos ou créditos com a empresa, “possibilitando compensações recíprocas, conforme regulamentação interna”.

 

*Cláusula 77 – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO* –

Exclusão da Cláusula.

 

*Cláusula 78 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDE PERMANENTE:*

Exclusão da Cláusula.

 

*Cláusula 79 – ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO ACORDO*–

Exclusão da Cláusula.

 

*CLÁUSULA 14 - DAS GARANTIAS DA MULHER*
A empregada só poderá se afastar de suas atividades sem perda dos adicionais em caso de emissão de laudo que constate risco emitido pelo médico do trabalho da ECT ou encaminhado por ela.

 


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