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Vitória: Justiça obriga ECT a incluir funcionária no plano de saúde

23/02/2018

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     Através de uma Ação na Justiça do Trabalho, o Sintect/AL conquistou uma grande vitória para uma companheira recém contratada, que teve negado o seu direito de ser incluida na postal saúde.

     A referida companheira é carteira do CDD/Barro Duro e passou no último concurso dos Correios em 2011. Como se sabe, a empresa não vem contratando mais ninguém do último concurso, porém, a colega entrou na justiça para ser contratada e foi vitoriosa, e passou a fazer parte do quadro de funcionários da ECT a partir de Outubro/2017.

     Como se não bastasse toda a espera que a colega teve com ações na justiça, assim que entrou nos correios foi surpreendida com a covardia da empresa em não incluí-la no plano de saúde, gerando um transtorno imediato, já que o próprio edital do concurso previa esse direito para todos.

     Desta forma, através de Ação de Cumprimento impetrada pela Assessoria Jurídica do Sintect/AL, a Justiça determinou que a empresa inclua a companheira como beneficiária do plano de saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

     Veja parte do que disse o juiz em sua decisão:

"Consoante documentação acostada nos autos, o edital de publicação do referido certame continha a previsão de assistência médica e odontológica como vantagem oferecida pela reclamada aos seus empregados (cláusula 2.3.3 "e").

De modo semelhante, o Acordo Coletivo de Trabalho vigente para a categoria estabeleceu, em sua cláusula 28, o oferecimento dos referidos serviços, por parte da reclamada, aos seus empregados ativos,aposentados e dependentes.

Não obstante, a reclamante teve negada a solicitação para que fosse incluída como beneficiária no plano POSTAL SAÚDE, pertencente à reclamada, alegando, esta, a impossibilidade de receber novos beneficiários, pois, segundo previsão normativa da Agência Nacional de Saúde, estaria com a comercialização suspensa (art. 27 da Resolução 254/2011 da ANS).

Ainda que, de fato, exista a mencionada restrição, a negativa da reclamada em atender tal requerimento não prospera.

Primeiramente porque não se trata de comercialização, e sim de habilitação de empregado, fato previsto tanto na cláusula 28 da norma coletiva da categoria quanto no edital do concurso público. Em segundo lugar, porque qualquer ato discriminatório em face de empregados de uma mesma empresa atenta contra o princípio da igualdade, direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal, e, em sentido amplo, à dignidade da pessoa humana..."

 

Esta foi mais uma vitória importantíssima não só para a referida companheira, mas para toda a categoria ecetista de Alagoas.

Veja no anexo abaixo, a decisão na íntegra.


Anexos

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