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ECT comete prática antissindical em Alagoas

10/04/2018

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O desconto assistencial aprovado pela categoria, durante assembleia geral em 29 de março, é uma necessidade justificada para financiar investimentos visando a defesa de interesses e a formação dos ecetistas. Ele foi autorizado pelos trabalhadores para cobrir despesas das ações contra as mudanças na assistência médica e para patrocinar o IV Congresso Estadual dos Trabalhadores dos Correios em Alagoas, a ser realizado no mês de junho deste ano.


Todas as atividades sindicais exigem uma demanda financeira e somente o trabalhador consciente do fortalecimento do nosso movimento de classe é quem patrocina todas as ações do Sintect-AL. Entretanto, em total despreparo para interpretar o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, a Coordenação de Relações Sindicais enviou, de modo equivocado, e-mail orientando os que não concordarem com o desconto assistencial para que remetam ao Sindicato, por via eletrônica (e-mail), sua comunicação de oposição ao desconto assistencial.


O Sintect-AL repudia veementemente esta orientação intervencionista, ilegal e descabida da Coordenação de Relações Sindicais da ECT/AL. Ao tempo que entende tratar-se de mais uma prática antissindical a fim de enfraquecer a organização de classe nos Correios e inviabilizar os trabalhos sempre pautados na incansável luta em defesa da categoria.


Portanto, respaldado no Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018, que tem força de Lei, o Sintect-AL orienta àquela minoria que não queira contribuir com os custos da luta sindical a desconsiderar o e-mail enviado nesta terça-feira (10) pela Cosin e seguir as orientações contidas na Cláusula 17 do ACT 2017-2018. Segue abaixo:

 

Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018

 

Cláusula 17 – DESCONTO ASSISTENCIAL – Os Correios promoverão o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do(a) empregado(a) filiado(a) ou não à entidade sindical.


§1º Se o(a) empregado(a) não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa intenção ao sindicato, até o dia 12 (doze) do mês do desconto, em documento assinado pelo(a) próprio(a) interessado(a) (válido para todas as parcelas, em caso de desconto parcelado), e, por opção exclusiva do(a) empregado(a), encaminhando via postal sob registro ou entregue nas Sedes das Entidades Sindicais.

 

Sendo assim, para que não prevaleça qualquer dúvida sobre como proceder, perceba que não consta no Acordo Coletivo de Trabalho disponibilidade legal para se encaminhar o requerimento via e-mail, conforme simplória e descabida orientação da Cosin. Devendo, o Sintect-AL, desconsiderar o requerimento de quem não proceder conforme estabelecido no artigo e parágrafo supracitado.


Quanto ao gestor da Coordenação de Relações Sindicais em Alagoas, o Sintect-AL repudia a prática antissindical ora denunciada e exige respeito aos termos negociados entre a categoria e a ECT na última campanha salarial.


Potanto, não há luta nem defesa dos interesses coletivos e de classe sem a participação e a contribuição do trabalhador, pois é a própria categoria quem se autofinancia para que seu movimento sindical tenha independência e não seja cooptado ou deva qualquer favor à ECT.

 

De todo modo, ainda que prevaleça qualquer dúvida sobre o tema, o interessado poderá manter contato pelo telefone 3326-4454 ou comparecer a sede administrativa do Sintect-AL, situada a Rua Ceará, 206, bairro de Prado, nesta Capital.


Anexos

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