12/04/2018
Nem tudo está perdido, os vales-alimentação descontados abusivamente pela ECT em razão da greve de 2017 terão de ser devolvidos aos trabalhadores num prazo de 48 horas após notificação da decisão judicial.
A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Verônica Guedes de Andrade, que por antecipação de tutela, determinou à ECT que:
1) Se abstenha de proceder descontos no vale refeição dos seus empregados, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), por trabalhador, até o limite de R$ 50.000,00;
2) Devolva os valores descontados, até o momento, a título de vale refeição dos empregados, devendo comprovar em juízo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), por trabalhador, até o limite de R$ 50.000,00.
O Sintect-AL mais uma vez, em nome de toda a categoria, parabeniza a luta e a força dos bravos guerreiros e guerreiras reafirmando que somente pela unidade, coordenada por seu sindicato representativo, é possível se contrapor as arbitrariedades praticadas por diversas gestões equivocadas dos Correios. Ao tempo em que reconhece e agradece o esforço e a competência de sua assessoria jurídica por mais essa brilhante e motivadora vitória.
Confira no arquivo abaixo a decisão judicial que determina a devolução dos tickets alimentação: