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Trabalhadores ganham retroativo referente a ação dos tícketes por acidente de trabalho

16/04/2019

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     Em Abril de 2015 o Sintect/AL obteve uma grande vitória na Justiça, relativa aos tícketes, através de liminar, em cumprimento ao parágrafo 5º, da cláusula 51, do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 e conforme anunciado em nosso site ( http://www.sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2347 ).

     O Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, na cláusula 51, assinado em Setembro do referido ano, garantiu o pagamento do vale alimentação/refeição e do vale cesta para os trabalhadores que estão afastados por acidente de trabalho por mais de 90 dias, o que representou um grande avanço para a toda categoria, visto que a empresa deixava de conceder o benefício após 90 dias de afastamento. Porém, a ECT se recusou a pagar para àqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho antes de 01/08/2014(vigência do ACT 2014/2015), deixando de contemplar esse direito para vários companheiros vitimados em pleno exercício laboral em prol da empresa.

     Após idas e vindas na Justiça, devido a vários recursos impetrados pela ECT, finalmente o Sintect/AL conquistou definitivamente a vitória:  a Justiça acatou definitivamente a ação e determinou por meio de sentença que a ECT "forneça aos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos em razão de acidente de trabalho, mormente nos casos de acidentes ocorridos antes de 01/08/2014, até o efetivo retorno do trabalhador, dado interpretação extensiva e correta ao § 5º do art. 51 do ACT 2014-205, bem como, condenar a parte ré a fornecer aos trabalhadores que tiveram negado o benefício da cláusula coletiva em questão sob o argumento de que o acidente de trabalho foi anterior ao período de vigência do ACT 2014-2015, ou seja, acidentes ocorridos anteriores a 01/08/2014, desde a data de vigência do ACT 2014-2015".

     Para consagrar definitivamente esta vitória, só faltava os trabalhadores receberem o devido pela ECT, o que ocorre agora neste mês de Abril de 2019.

     Os trabalhadores que estão nesta situação, que se afastaram por acidente de trabalho antes de 01/08/2014, e tiverem dúvidas sobre o recebimento, pedimos que procure a nossa Assessoria Jurídica, através do Advogado Tácio Melo.

     Esse é o desfecho vitorioso de mais uma grande vitória do Sintect/AL, através de sua assessoria jurídica, que não mede esforços para reaver os direitos de seus trabalhadores.

 

 


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