02/10/2019
Na tarde de hoje, 02 de Outubro, ocorreu o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve no TST.
No geral, o referido Tribunal decidiu pela manutenção de todas as cláusulas do ACT (com exceção do plano de saúde) e aumento de 3% nos salários e benefícios retroativo a Agosto/2019 (Data base).
Veja como foi a decisão da maioria dos Ministros do TST:
-Greve enquadrada totalmente regular dentro dos aspectos jurídicos e não houve abuso. Rejeitada a abusividade da greve. Greve declarada legal por unanimidade;
-Dias parados: desconto em 3 parcelas mensais e sucessivas (Outubro, Novembro e Dezembro);
-Assegurar a continuidade das cláusulas pré-existentes, devido ao Acordo Coletivo anteriormente assinado, incorporando-as na sentença normativa;
-Reajuste de 3,0% nos salários e benefícios retroativo a 01 de Agosto;
-Plano de saúde: que a mensalidade seja calculada no salário base, sem incluir parcelas variáveis (como horas extras, diárias,etc);
-Sobre os pais no plano de saúde: manutenção apenas dos que estão em tratamento(internados, fazendo quimioterapia, radioterapia, ou outro tratamento que não possa ser interrompido).
-Vigência do Acordo por 2 anos .
Temos que exaltar a luta dos trabalhadores, a greve foi importante e necessária. Se não fosse a greve, perderíamos o nosso Acordo Coletivo e,pior, o acordo rebaixado facilitaria a privatização da empresa. E a manutenção do Acordo Coletivo por 2 anos, nos dá fôlego para a luta contra a privatização dos Correios.
Veja no anexo abaixo como foi a defesa da Fentect.