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Sintect-AL e ECT se reúnem para definir medidas preventivas contra o Coronavírus

19/03/2020

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Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (18), entre o Sintect-AL e a Superintendência Estadual dos Correios em Alagoas, representada pelo Gerente de Operações José Francisco Barbosa Júnior, as duas instituições chegaram ao entendimento quanto as medidas preventivas a serem adotadas para impedir a contaminação e a propagação do Coronavírus entre os trabalhadores dos Correios em Alagoas.


Dentre as ações que imediatamente deverão ser postas em prática pelas chefias imediatas, está a possibilidade da execução das atividades funcionais através de trabalho remoto pelo período de 30 dias, podendo esse prazo ser reavaliado conforme a situação e observando-se as orientações das autoridades sanitárias competentes.


Terão direito ao que ficou acordado na reunião e ao que consta no Primeira-Hora Extra, datado de 17 de março de 2020, os trabalhadores que se encontrem em uma das seguintes situações relacionadas ao COVID 19:

 

1 – Grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves);
2 – Gestantes ou lactantes;
3 – Empregado que tenha viajado para o exterior nos últimos 15 dias; e
4 – Empregado(a) que resida com gestante, lactante ou pessoas classificadas no grupo de risco.

 

O empregado que se enquadra em um dos casos acima deverá preencher e assinar a autodeclaração disponível no anexo 2 e 3 do Primeira-Hora Extra, do dia 17 de março de 2020. Após o devido preenchimento, a autodeclaração deverá ser escaneada e enviada por e-mail para o gestor imediato que acatará a solicitação assim que desta tomar ciência.


Os gestores poderão autorizar os empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior. A solicitação deve ser feita pelo empregado, por meio de autodeclaração constante no anexo 4 do Primeira-Hora Extra, datada de 17 de março de 2020, a ser enviada por e-mail para o gestor imediato.


É importante observar que a prestação de informação falsa na autodeclaração sujeitará o empregado às sanções penais e administrativas previstas em Lei.


Os carteiros, atendentes comerciais e operadores de triagem e transbordo, que se enquadrem em um dos casos acima, obrigatoriamente participarão de cursos de Ensino a Distância (EAD). Estes cursos serão aceitos enquanto trabalho remoto e deverão estar disponíveis na Universidade Corporativa dos Correios. A escolha do curso EAD ficará a critério dos respectivos gestores. Estes cursos poderão ser acessados pela internet no endereço univirtual.correios.com.br.


Durante a reunião, ficou acordado que as chefias imediatas não poderão, a princípio, negar a concessão preventiva. Para isso, todas as chefias já estão sendo orientadas pela Superintendência Estadual de como proceder quanto a cada situação e solicitação.


Quanto aos equipamentos de proteção individual, ficou acordado que a Superintendência Estadual providenciará com urgência álcool gel 70%; papel toalha e sabonete líquido para os setores em que a demanda não estiver abarcada nos contratos de limpeza.


Para as demais situações relacionadas aos procedimentos que visem evitar a contaminação e disseminação do Coronavírus nos ambientes de trabalho, deverão ser observadas as deliberações constantes na Primeira-Hora Extra, datada de 17 de março de 2020.


Havendo dificuldades, resistência ou qualquer recusa por parte da chefia imediata, o(a) trabalhador(a) deverá imediatamente comunicar o fato ao Sintect-AL para que sejam tomadas as devidas providências.


Sem mais, orientamos para que todos observem e sigam as orientações das autoridades sanitárias sobre como proceder quanto a contaminação, prevenção e não disseminação do Coronavírus no setor de trabalho e entre os familiares e amigos. Se cada um fizer a sua parte, logo estaremos voltando a normalidade.

 

Para maiores informações ou quaisquer esclarecimentos, o sindicalizado poderá ligar para o Sintect-AL pelo número telefônico 3326-4454.

 

 

Diretoria do Sintect-AL


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