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Orientações do Sintect-AL para os trabalhadores afastados em razão do COVID 19

15/04/2020

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Companheiro(a)s,

 

Em referências as inúmeras dúvidas quanto ao afastamento em razão do COVID 19, este Sintect-AL esclarece que:

 

1 - Até o presente momento, o que existe é um termo/documento que está sendo repassado pela gestão, mas vale ressaltar que não se trata de uma convocação e sim de um chamamento (convite).

 

2 - Quando saiu aquele primeira hora da empresa no dia 17/03, ele realmente previa uma data para que se voltasse ao trabalho baseado no fato de que poderia se resolver de forma rápida a questão, considerando que tudo ainda era incerto. Porém, como se sabe, a doença avança, acelera e nem chegamos ainda no ápice do problema.

 

3 - No documento que deferiu seu afastamento consta escrito: "até que perdure o Estado de Emergência de saúde internacional...". Portanto, continuamos neste Estado de emergência internacional conforme já confirmado pelas autoridades de saúde pública.

 

4 - Além disso, a liminar da Fentect que proíbe a ECT de convocar os trabalhadores de volta ao trabalho, também reforça que o trabalho remoto deve continuar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

Portanto, orientamos que aqueles trabalhadores (as) que estão em trabalho remoto devido:

 

a) Grupo de Risco (diabetes, hipertensão arterial, doenças respiratórias, graves e crônicas (DPOC, asma, enfisema pulmonar, câncer e HIV);

 

b) Convívio com dependentes legais que façam parte do grupo de risco; e

 

c) Que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches.

 

Que não preencham ou assinem qualquer termo de renúncia ou chamamento ao retorno ao trabalho presencial, pois poderá criar provas contra si mesmo.

 

Portanto, o Sindicato orienta a todos que por hora *NÃO* atendam este chamamento, pois o importante é seguir as orientações e determinações do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde do Estado e municípios, e das instituições de classe a exemplo do Sintect-AL e da Fentect.

 

Nossa assessoria jurídica está atuando em todas as áreas e órgãos possíveis para amparar e garantir os direitos dos trabalhadores (as).

 

Juntos venceremos esta luta pela vida!

 

 

Maceió, 15 de abril de 2020.

 

 

Diretoria do Sintect-AL


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