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Superintendência desacata Justiça do Trabalho ao tentar impor compensação abusiva à categoria

02/10/2020

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Em razão da abusividade dos Correios, quanto aos critérios para a compensação dos dias de greve, a Fentect acionou a Justiça do Trabalho para que esclarecesse os reais parâmetros a serem observados pela empresa e pela categoria evitando assim mais um golpe da ECT contra os trabalhadores.


Entretanto, mesmo com as deliberações do Tribunal Superior do Trabalho, a Superintendência Estadual dos Correios em Alagoas, de forma vergonhosa e autoritária, está desrespeitando o que foi definido pelo ministro Ives Gandra e tenta implantar a compensação de forma irresponsável, desobedecendo as decisões judiciais que tem a obrigação de cumprir.


Diversas denúncias estão chegando ao Sindicato quanto a pressão da Superintendência para que os grevistas assinem documento concordando com imposições ilegais e abusivas para a compensação da metade do total de dias úteis de greve.


Seguindo o que ficou definido pelo TST, a convocação para compensação de dias parados deverá observar a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Logo, o trabalhador não terá obrigação de cumprir tempo de compensação caso não tenha sido convocado com a antecedência estipulada pela justiça.

 

Na compensação deverão ser observados os intervalos legais intra e interjornadas, bem como do descanso semanal remunerado, não podendo o trabalhador se ativar em ambos os dias do final de semana. Com isso, a empresa não pode exigir que se trabalhe sábados e domingos consecutivamente de um mesmo final de semana para compensar os dias parados.

 

A compensação deverá ser feita única e exclusivamente no local de trabalho e na função exercida pelo empregado. Nada do trabalhador de um setor ir compensar suas horas de greve em outro setor por determinação dos Correios. Cada companheiro e companheira deverá compensar suas horas na sua unidade de trabalho e apenas nesta cumprindo com as atribuições de seu cargo.

 

Portanto, observando o documento que a Superintendência vem oferecendo para o trabalhador assinar, fica evidente que nos Correios de Alagoas não se respeita sequer o Tribunal Superior do Trabalho e se tenta a todo o custo impor arbitrariedades e enganar a categoria com documentos vazios de legalidade para que todos assinem.

 

O TST também deliberou quanto a outras questões que requer atenção de todos. Vejamos:

 

a) No caso de compensação em sábados, domingos e feriados, será assegurado o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ao trabalhador;

 

b) Para efeito de compensação, serão considerados apenas os dias úteis de greve, excluindo-se do total da paralisação os sábados, domingos e feriados, com exceção aos empregados que trabalham em sábado em relação a esse dia;

 

c) Os empregados que optarem por terem descontados os dias parados, total ou parcialmente, em relação àqueles que seriam compensados, não poderão sofrer punição administrativa por esse fato, desde que informem com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas que não comparecerão à convocação para compensação de horas de paralisação.

 

Diante de mais este escândalo e desrespeito à justiça brasileira, o Sintect-AL pede aos trabalhadores que não assinem qualquer documento que não siga as deliberações da Justiça do Trabalho. Em caso de pressão ou perseguição por parte da chefia imediata ou de qualquer outro gestor da Superintendência, o companheiro ou companheira deve imediatamente acionar o Sintect-AL para as providências judiciais cabíveis.

 

Em Alagoas não é qualquer determinação ilegal e truculenta de uma administração incompetente e abusiva que vai nos intimidar. Estaremos sempre atentos para orientar e defender da melhor maneira possível cada trabalhador.

 

 

Confira nos links abaixo o documento abusivo da Superintendência e o compare com as deliberações do TST:

 

 


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