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DIREITO A AFASTAMENTO

27/07/2009


MANPES

MÓDULO 15: LICENÇAS E AFASTAMENTO

CAPÍTULO 4: AFASTAMENTO EFETIVO EXERCÍCIO

1. EFETIVO EXERCÍCIO

1.1. São considerados , como efetivo exercício, as ausências ao trabalho:

a) por motivo de férias;

b) por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do empregado;

c) por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento;

d) por (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do filho;

e) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

f) até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou transferência de título;

g) por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente comprovado;

h) por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença;

i) por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento se der por iniciativa da ECT;

j) por motivo de trânsito;

l) por motivo de licença-gestante;

m) por motivo de acidente do trabalho;

n) por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP;

o) por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e recreativa, promovidas pela Empresa;

          p) REVOGADO

1.2. Será também considerado como tempo de serviço efetivo à Empresa, todo o período em que o empregado esteve ou venha a estar à sua disposição, aguardando, acatando ou executando ordens.


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