05/12/2008
No dia
Como parte das resoluções dessa reunião, a Comissão de PCCS da FENTECT e a Comissão de PCCS da ECT se reuniriam em
Enumeramos a seguir as principais modificações processadas no documento que representaram avanço em relação à proposta anterior. Alertamos aos companheiros(as) que destacamos as propostas principais, entretanto há outras que foram também incorporadas na proposta da empresa, mas que já haviam sido objeto de negociação anterior.
O item 4.7.4, que trata do Diferencial de Mercado, foi excluído e tinha a seguinte redação: “os critérios de aplicação do Diferencial de Mercado estão estabelecidos no Manual de Pessoal – MANPES”
O item 4.8.3, que trata do Adicional de Distribuição e/ou Coleta externa - AADC e tinha a redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
O item 4.9.4, que trata do Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de correios – AAG, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
O item 4.10.4, que trata do Adicional de Atividade de Tratamento - AAT, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
No item 5.2, que trata das diretrizes para desenvolvimento na carreira, na parte que trata da promoção horizontal, foi acrescentada a promoção horizontal por mudança de atividade.
No item 5.4.8, que trata do Recrutamento Interno e tinha a seguinte redação: “O recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional em conformidade com as regras e critérios estabelecidas no manual de pessoal – MANPES”, foi substituído pela seguinte redação: “o recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional”.
No item 8.1, que trata da jornada de trabalho, foi suprimido o ponto 8.1.2, que trata do regime de trabalho de horista.
No item 8.7.1, que trata do concurso publico e registro na empresa, foi acrescido o CBO da atividade, além do registro no contrato de trabalho que já constava do texto anterior.
No item 8.8, que trata da função motorizada veiculo, foi confirmado o que já havia sido acertado (que o exercício da função pelos empregados ocupantes do cargo de motorista no PCCS 1995 será feito de forma continuada).
No item
O item
Hoje,
Dos procedimentos e encaminhamentos finais do PCCS.
Nessa mesma reunião foram acertados os seguintes encaminhamentos para fechamento das questões relativas ao PCCS:
1. A comissão dos trabalhadores, que recebeu a nova proposta de PCCS da empresa na forma de um caderno que substitui o anteriormente entregue, em
2. Os pontos não convergentes serão objeto de avaliação em um novo processo de negociação entre as partes e ocorrerá no período de
4. O reenquadramento funcional e salarial (distorções) em relação ao PCCS 1995 será tratado em um fórum especifico a ser definido pelas partes.
Observações:
Os pontos destacados para acompanhamento imediato da implantação do PCCS 2008 e o reenquadramento em relação ao PCCS 95 estão estabelecidos na ata do dia
Fonte: http://www.sintectcas.org.br/