03/07/2025
Conforme é de conhecimento da categoria e amplamente divulgado em nosso site e redes sociais ( https://sintect-al.com.br/conteudo/30472/vitória-judicial-do-sintect-al%3a-justiça-do-trabalho-garante-direito-as-férias-2025-dos-trabalhadores-de-alagoas ), no último dia 23/05 o Sintect-AL conquistou uma liminar na justiça que determinou que a ECT procedesse a imediata sustação dos efeitos do ato que determinou a suspensão das férias já programadas e comunicadas de todos seus empregados da base territorial da entidade sindical autora, e que cumprisse a programação para o ano de 2025.
Lamentavelmente neste início do mês de Julho, o Sintect-AL já recebeu a denúncia de vários trabalhadores que tinham férias programadas para o início deste mês e que não tiveram o direito ao gozo das férias determinado pela justiça.
Desta forma, a nossa Assessoria Jurídica já foi acionada e pedirá imediatamente à justiça que a empresa seja penalizada por descumprimento de uma decisão judicial e que seja aplicada uma multa, conforme determinou o judiciário através da ação civil impetrada pelo Sintect-AL.
Na decisão, a Juiza do trabalho reforçou a seguinte penalidade aos Correios, caso descumpra a decisão: "Comino a multa diária de R$ 5.000,00, para cada empregado impedido do gozo das férias já programadas e comunicadas, na forma do art. 652, d,da CLT e art. 537, do CPC, até seu adimplemento, a ser revertida para entidade assistencial a ser definida pelo Juízo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções."
Assim, o Sintect-AL age mais uma vez para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que essa decisão judicial seja cumprida, solicitando a aplicação da referida multa, assegurando que a empresa não aja impunemente e que decisões judiciais sejam respeitadas.