26/01/2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável aos Correios no processo SS 5731, impetrado COVARDEMENTE pela direção da empresa no último dia 23 de janeiro. A decisão suspende parte da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo de Greve de 2025, que havia garantido direitos históricos aos ecetistas.
Com essa decisão, ficam temporariamente suspensos os efeitos das cláusulas:
- O vale-peru (ticket extra de fim de ano);
- O plano de saúde dos funcionários ( no caput 4 que trata da empresa ser mantenedora );
- O pagamento por trabalhos em dias de repouso ( diminui o valor pago para o previsto na CLT );
- A gratificação de férias de 70%.
Infelizmente o Ministro do STF atendeu ao argumento dos Correios de que os benefícios gerariam “grave impacto financeiro”, sendo que o próprio TST já havia julgado que os trabalhadores não deveriam pagar pela crise gerada pela própria má gestão da empresa.
O processo segue em tramitação, mas, até decisão final, essas cláusulas ficam suspensas. Enquanto a direção dos Correios faz postagens homenageando carteiros e trabalhadores nas redes sociais, na Justiça tenta retirar direitos garantidos em sentença do TST.
O SINTECT-AL repudia essa postura hipócrita e absurda em pleno governo Lula e seguirá na luta, junto às Federações, para reverter essa liminar e defender cada direito da categoria.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO DO STF