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FENTECT PROTOCOLA EMBARGOS NO TST, PARA GARANTIR DIREITOS DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS

12/02/2026

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     No final de Janeiro, a Fentect protocolou embargos de declaração no Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionando pontos específicos do julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, realizado em 30/12/2025. A ação visa corrigir omissões e preservar direitos conquistados em anos de negociação.

    No documento, a Assessoria Jurídica detalhou oito omissões na sentença normativa do TST, que precisam ser observadas pelo Tribunal. Veja quais foram e o resumo de cada uma delas:

1. Desconto dos dias parados (para os trabalhadores que aderiram a greve): A Fentect solicita que o significado da expressão: "dias efetivamente trabalhados" (equivalente a dias úteis de paralisação) sejam considerados para que os descontos incidam apenas sobre os dias úteis afetados pela greve, excluídos do desconto os fins de semana e feriados.

2. Pagamento imediato dos valores retroativos, já que não existe um fundamento jurídico que autorize que esse pagamento seja feito em Abril/2026.

3. Com relação ao pagamento dos retorativos, a Fentect reforça que a sentença normativa considerou a data base, ou seja, tem vigência desde 01/08/2025. Então, legalmente, esse pagamento já se revela imediatamente devido. Caso assim o Tribunal não entenda, que se fixe então o critério de correção monetária a incidir mensalmente, de modo a evitar perda do poder aquisitivo do trabalhador.

4. Ainda com relação ao pagamento dos valores retroativos, questiona-se o modo como se operará os descontos feitos pela empresa, já que pagando todo de uma vez eleva a alíquota do imposto de renda, e também repercute no pagamento do plano de saúde. Pede-se, portanto, a fiação do critério de apuração mês a mês para os descontos previdenciários, fiscais, plano de saúde e demais parcelas que tenham a remuneração mensal por base de incidência.

5. Sanear a omissão da cláusula dos direitos das pessoas com deficiência, para que seja promovido o ajuste na cláusula, em prestígio da isonomia, seja estendido o direito a todos os trabalhadores que se enquadram na situação prevista, independente do gênero.

6. Data para o pagamento dos vales extras, já que a sentença normativa decidiu pelo pagamento dos mesmos.

7. Sobre o pagamento de 70% da gratificação de férias, pede-se que seja suprimido da cláusula a proporcionalidade do período aquisitivo de 2026, para evitar a interpretação indevida de redução da referida gratificação e assegurar a aplicação integral dos 70% da mesma nos termos da cláusula preexistente, impedindo assim qualquer diminuição remuneratória na transição entre 2025 e 2026.

8. Sobre a cláusula de redimensionamento de carga, a sentença normativa exclui regras de recepção e resposta a questionamentos; vigência de grupo de trabalho relativo a supressão da distribuição domiciliária alternada (DDA) e suspensão das contagens e implantações do SD. Diante disto, pede-se a volta destes itens para evitar mudanças abruptas e unilateralmente impostas, com efeitos adversos para trabalhadores (aumento da sobrecarga) e usuários do serviço público postal.

 

     A Fentect reforça que os embargos visam aprimorar a decisão do TST e garantir os direitos dos trabalhadores, solicitando que os pontos omissos sejam reconhecidos e diante da natureza destes, sejam concedidos os efeitos modificativos, assegurando transparência, justiça na aplicação das normas e reforçando a importância da negociação coletiva.

     O Sintect-AL apoia essa ação da Fentect e seguirá acompanhando de perto todos os desdobramentos, mantendo os trabalhadores informados sobre cada etapa do processo.

 

Veja abaixo a íntegra do documento (embargos) protocolado pela Fentect no TST.

 

 


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