14/05/2026
O SINTECT-AL informa às trabalhadoras dos Correios que já está em vigor a Cláusula 06 do Dissídio Coletivo 2025/2026, uma importante conquista garantida através da luta do movimento sindical da categoria. A cláusula assegura às empregadas que possuem filho(a) com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito à redução da jornada de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.
De acordo com o documento de operacionalização da cláusula, a redução de jornada poderá ocorrer conforme a necessidade comprovada, podendo chegar ao limite de até 4 horas diárias, preservando integralmente a remuneração da trabalhadora.
As trabalhadoras interessadas devem abrir processo sigiloso no sistema SEI, conforme orientação a seguir:
Tipo de Processo: “Serviços de Pessoas - Redução de jornada de trabalho (ACT)”
O pedido deverá conter, no mínimo, a seguinte documentação:
-Documentos médicos comprobatórios da deficiência;
-Relatório médico assistente descrevendo o quadro clínico e as necessidades de acompanhamento;
-Plano terapêutico estruturado ou relatórios de equipe multiprofissional, quando houver;
-Indicação da carga horária necessária para tratamentos, terapias ou cuidados;
-Comprovação de que não há outro membro da família já contemplado com redução de jornada pelo mesmo motivo.
Após a solicitação, o caso será analisado por junta multiprofissional de saúde, composta por profissionais da área médica e do SESMT, que avaliarão a necessidade da redução da carga horária. A documentação deverá ser atualizada anualmente e a funcionária deverá manter a comprovação periódica dos tratamentos e acompanhamentos realizados.
O SINTECT-AL reforça que essa conquista representa mais um avanço na defesa dos direitos das trabalhadoras e das famílias atípicas dentro dos Correios, resultado direto da mobilização e da atuação do movimento sindical.
Além disso, o movimento sindical também ingressou com embargos junto ao TST solicitando a extensão desse direito aos trabalhadores pais que igualmente possuem filhos(as) com deficiência ou TEA e necessitam acompanhar tratamentos e cuidados especializados.