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Sobrecarregado, único carteiro do município começa a sofrer retaliação
ECT trata saúde dos trabalhadores com descaso
Categoria enfrentará perversidades da gestão da ECT com paralisação por tempo indeterminado
O STF reconheceu que a contaminação por Coronavírus (COVID-19) se caracteriza como acidente de trabalho, após uma MP do governo bolsonaro ter criado uma norma falando o contrário.
ECT e gestores poderão ser responsabilizados penalmente em caso de contaminação do trabalhador e seus familiares.
Recomendações são para limpeza de superfícies
Mais uma vitória na Justiça para os trabalhadores dos Correios de Alagoas
Suspensão da Assembleia Geral
Coordenador das Relações do Trabalho pressiona funcionários a trabalhar em local insalubre