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Justiça vê possibilidade de crime de desobediência do DR/AL

25/03/2014

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          No último dia 29/01/2014, o Sintect/AL esteve no Tribunal Regional do Trabalho, para denunciar a ECT por não ter pago as referências salariais conforme a determinação da Justiça(http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/6672/20-11-2013) e amplamente divulgada em nosso site(http://www.sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=1936).

          Entre outras citações elaboradas pela Assessoria Jurídica do Sintect/AL, através do advogado Tácio Cerqueira,foi citado na denúncia: "...as reclamações dos beneficiados mostram que a reclamada(ECT) não cumpriu a determinação desse Juízo, incorporou as promoções por antiguidade de apenas parte dos empregados beneficiados, ainda assim não considerou o percentual de 5% para cada promoção, nos termos da tabela salarial do PCCS implementado em 01.12.1995...portanto a não observação do referido percentual pela reclamada é ato de pura má-fé..."

          Na denúncia, a nossa Assessoria Jurídica incluiu também todos os casos dos trabalhadores que de fato deveriam ser beneficiados na ação, conforme anunciados posteriormente em nosso site(http://www.sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=1955).

          E hoje,25/03, a Justiça do Trabalho se pronunciou através do despacho publicado no site do TRT: "A fim de apurar as alegações do sindicato-autor e diante da possibilidade de prática de crime continuado de desobediência pelo Diretor Regional dos Correios - AL, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada para o dia 04.04.2014, às 10h05min, devendo comparecer pessoalmente o Diretor Regional dos Correios - AL, sr. Luiz Carlos Bastos da Rocha, sob pena de se entenderem verídicas as alegações do sindicato-autor."

          Ou seja, em outras palavras, a Justiça considerou a possibilidade da prática de crime continuado de desobediência praticado pelo Diretor Regional dos Correios de Alagoas, sr.Luiz Carlos Bastos da Rocha:(http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/943/25-03-2014).

          Esse despacho da Justiça reflete o empenho do Sintect/AL, através de sua Diretoria e da sua Assessoria Jurídica, em continuar buscando o direito dos seus trabalhadores nessa ação do PCCS/1995, já reconhecido pela Justiça do Trabalho e desobedecido pela Diretoria da ECT.

 

P.S.:Quem quiser acompanhar o processo por email e receber informação do TRT sempre que houver movimentações,entra no site(www.trt19.jus.br),clica em "Serviços", "Aviso Eletrônico", coloca CPF, cria uma senha, depois "Cadastrar Processo", Código:0206800, Dígito:96, Ano:2003, Origem: 3ª VT de Maceió. Veja no anexo abaixo o despacho do TRT.


Anexos

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